Aprovada em concurso público deve ser nomeada

        A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para determinar a nomeação e posse de uma mulher ao cargo de analista de sistemas na Irmandade da Santa Casa de Angatuba.

        A autora da ação foi aprovada em primeiro lugar no concurso, homologado em 4 de agosto de 2009. No entanto, após a decorrência dos dois anos de validade do certame, não foi nomeada.

        O voto do relator do recurso, desembargador Leme de Campos, destaca que, de acordo com jurisprudência, deve ser observada a regra do edital, que previa uma vaga. “É de rigor a manutenção da concessão da ordem, a fim de que seja garantido o direito da impetrante”, afirmou.

        Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves. A decisão foi unânime.

 

        Apelação nº 0002787-44.2011.8.26.0025

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / DS (arte)

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