Culpa da vítima provoca absolvição de eletricista acusado de estelionato

        Sentença proferida pela juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, da 12ª Vara Criminal Central, absolveu eletricista acusado de estelionato.

        Segundo consta dos autos do processo, R.V foi contratado para trocar a parte elétrica e o forro de uma padaria. Após terminar todo o serviço de elétrica, não houve autorização dos donos do estabelecimento para que fosse trocado o forro, uma vez que a padaria funcionava 24 horas por dia e eles não concordaram em fechar a panificadora para que o serviço pudesse ser realizado. Diante da não conclusão da obra e pelo fato de todo o material ter sido comprado pelos proprietários, eles o acusaram de estelionato, alegando prejuízo de aproximadamente R$ 14 mil.

        Ao julgar o pedido, a magistrada concluiu pela absolvição do réu, pois não ficou comprovada sua intenção em praticar o crime, bem como, segundo ela, “o trabalho para o qual foi contratado, somente não foi integralmente realizado por culpa da própria vítima”.

 

        Processo nº 0018820-34.2011.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)

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