Condenado por receptação deve prestar serviço à comunidade

        O juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 9ª Vara Criminal Central da Capital, condenou rapaz acusado de receptação e corrupção de menores.

        Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público paulista, D.V.J. foi processado por ter sido abordado conduzindo um automóvel que havia sido furtado horas antes, na companhia de um adolescente. Com eles foi encontrado um aparelho de módulo de injeção eletrônica, instrumento normalmente usado para acionar veículos sem a utilização das chaves. Interrogado, o réu negou a autoria do crime e disse que havia comprado o carro, momentos antes, por R$ 6 mil.

        Sua argumentação não convenceu o magistrado, que o condenou a cumprir pena de um ano e dois meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 11 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos.

        A pena imposta foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em duas prestações de serviços à comunidade pelo mesmo prazo. O réu foi absolvido da imputação do crime de corrupção de menores.

 

        Processo nº 0034258-66.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

 

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP