Polícia impede assalto a carro dos Correios e justiça condena acusado a mais de dois anos de prisão

        A juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou um homem por tentar roubar veículo pertencente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na região do Grajaú, zona sul da capital. A sentença foi proferida no último dia 1º.

        Narra a denúncia que N.J.S., dois menores e outro indivíduo não identificado teriam, mediante emprego de arma de fogo, abordado o motorista da empresa e determinando que ele entregasse os bens de valor que supostamente carregava. Porém, policiais militares frustraram a ação, prendendo-os em flagrante.

        Apesar de afirmar que desistiu da ideia de praticar o crime momentos antes da abordagem, a vítima reconheceu o réu como um dos assaltantes, fazendo com que sua declaração perdesse força. Em razão disso, a magistrada condenou-o a cumprir pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de sete dias-multa, calculados no valor mínimo legal.

        Denunciado também por corrupção de menores, ele foi absolvido desta acusação, pois, segundo a juíza, “ficou claro que os menores já eram corrompidos por si, tanto que mencionaram ter partido deles a ideia da prática delitiva”.

 

        Processo nº 0018275-27.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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