Acusado de apropriação indébita, contador é absolvido por insuficiência de provas

        O juiz Paulo Antonio Canali Campanella, da 24ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu R.S.S, acusado de se apropriar indevidamente de dinheiro pertencente à empresa para a qual prestava serviços.

        A vítima disse ter repassado ao réu – que prestava serviços de contabilidade para sua empresa de comércio de frutas – quantia em dinheiro que deveria ser utilizada para pagamento de tributos e para realização de acordo em uma ação que tramitava na Justiça do Trabalho. Porém, o réu teria se apropriado do valor, deixando de fazer os pagamentos.

        Ao analisar as provas produzidas durante a instrução processual, o magistrado afirmou não haver comprovação do dinheiro repassado ao réu. “O que se tem”, disse ele, “é a versão da vítima em oposição à do réu, sem qualquer elemento que permita eleger uma delas como verdadeira”.

        Diante desses fatos, não havia, segundo o juiz, outra solução que não fosse a absolvição do acusado.

 

        Processo nº 0092348-38.2010.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / RS (foto ilustrativa)

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