Empresa de aquecedores é condenada a indenizar consumidor

        A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de aquecedores solares indenize um consumidor em R$ 20 mil por perdas e danos.

        O autor da ação adquiriu dois aquecedores, sendo um para água da residência e outro para piscina, ambos com dez anos de garantia. Mas, logo após a instalação começaram a apresentar problemas. Segundo o autor, mesmo depois de realizados consertos e vistorias, o problema persistiu.

        A alegação da empresa foi que os equipamentos foram excluídos da garantia por utilização de água fora dos padrões exigidos pelo termo de garantia ou com características corrosivas, o que não foi comprovado.

        De acordo com a decisão da relatora do processo, desembargadora Cristina Zucchi, “o que se constata, na realidade, é que os equipamentos foram instalados na residência do autor, sendo que logo em seguida, ainda dentro do período de garantia, apresentaram defeitos, que não foram solucionados pela ré, sob a alegação de que estariam excluídos da garantia devido à utilização de água com tendências corrosivas, todavia sem nenhuma prova robusta da referida alegação, já que nas fichas de assistência técnica nunca houve referência quanto à verificação da água utilizada para abastecimento da piscina”.

        O julgamento foi unânime e participaram dele também os desembargadores Gomes Varjão e Soares Levada.

        Processo: 90814559-90.2008.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / Internet (foto Ilustrativa)

        Imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP