Mantida condenação de ex-prefeito de Assis por improbidade

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão do último dia 14, manteve a condenação do ex-prefeito de Assis, Carlos Angelo Nobile, por improbidade administrativa.

        O Ministério Público havia ajuizado ação civil pública por Nobile ter extrapolado, no exercício de 2001 e 2002, o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), de 95%. O Juízo de primeira instância julgou a ação procedente, por entender que o réu agiu com dolo, e o condenou à perda da função pública, ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida por ele em 2002, à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o Poder Público por três anos. Em recurso, o ex-prefeito alegou que não houve nenhum prejuízo ao erário tampouco enriquecimento ilícito.

        Para o desembargador Rebouças de Carvalho, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal são expressas quanto aos procedimentos a ser adotados a respeito do tema. “Conquanto nenhuma dúvida exista acerca da imprescindível limitação dos gastos públicos com pessoal, notadamente em relação à observância dos percentuais dispostos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/00, é de se convir que o autor permaneceu dolosamente inerte, decorrendo daí o ato de improbidade administrativa em questão.” Ele entendeu, ainda, que as penas aplicadas foram adequadas.

        Os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu acompanharam o voto do relator e completaram a turma julgadora.

 

        Apelação nº 9218651-65.2008.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
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