Presos com RG falso são condenados e devem cumprir pena alternativa

        “Desnecessário para a caracterização do crime de falsificação de documento público, esteja o mesmo acessível ao portador ou falsificador. Mesmo mantendo guardado o documento falsificado o crime já se consumou, eis que isto ocorre com a falsificação.” Foi com base nessa fundamentação que o juiz Rodolfo Pelizari, da 11ª Vara Criminal Central da Capital, condenou dupla por falsificação de cédulas de identidade.

        De acordo com a denúncia, G.B.S e D.U foram abordados por policiais militares no centro da capital e com ambos foram encontradas cédulas de identidade falsas. Ao serem indagados, eles confessaram o crime, dizendo que compraram os documentos de um terceiro na Praça da Sé.

        Em razão disso, foram condenados a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, no valor unitário mínimo. Porém, pelo fato dos requisitos previstos em lei lhes serem favoráveis, o magistrado substituiu a pena aplicada por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo, além do pagamento de multa, fixada em dez dias-multa, também no valor mínimo legal.

 

        Processo nº 0029307-68.2008.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (arte)

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