Júri simulado relembra morte do escritor Euclides da Cunha

        Com a presença dos alunos da Faculdade de Direito Damásio de Jesus, vestidos com roupas da época (1909), foi realizado nesta segunda-feira (3), no Palácio da Justiça, o júri  simulado do episódio que ficou conhecido como a “Tragédia de Piedade”, quando o escritor Euclides da Cunha envolveu-se em um crime por motivo passional, praticando a conduta de “matar ou morrer”, atirando contra Dilermando de Assis, amante de sua esposa, Anna, no bairro de Piedade, Rio de Janeiro. Da encenação, participaram cerca de 50 alunos com trajes característicos, além da cavalaria e lanceiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

        A abertura dos trabalhos foi feita pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, que cumprimentou os alunos e, em especial, o professor Pedro Lazarini, responsável pela coordenação do evento. O presidente lembrou que o caso reveste-se de grande relevância para o mundo jurídico e enalteceu a ideia trazida pelos alunos e direção da faculdade, de fazer a representação vestidos a caráter, “e isso é muito importante”, completou. Sartori destacou o esforço empreendido pela gestão atual no sentido de trazer modernização ao Tribunal de Justiça de São Paulo e a importância da parceria com as instituições de ensino que proporciona a realização do júri simulado.

        O professor Pedro Lazarini deu início ao júri fazendo um breve resumo do caso que estava para começar a ser julgado, mostrando um pouco de como era a formação do Tribunal do Júri na época, incluindo o número de 12 jurados (todos homens). Logo depois do caso em questão passou a ser admitida a presença de mulheres entre os jurados.

        Ao final, após calorosos debates, o Conselho de Sentença (formado por sete mulheres e cinco homens) ficou dividido: seis votaram pela condenação e os outros seis absolveram o réu Dilermando de Assis. Por isso, ficou a cargo do juiz, interpretado pelo professor Pedro Lazarini, decidir. Utilizando o princípio jurídico do in dubio pro reo, o juiz absolveu o acusado.

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (fotos)

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