Empresário é absolvido da acusação de ter cometido estelionato

        Sob o fundamento de que as provas produzidas durante a fase instrutória da ação penal não foram suficientes para determinar a condenação do réu, o juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli, da 15ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu um empresário acusado de estelionato cometido contra uma instituição bancária.

        Consta da denúncia que M.P.S. teria usado documentos falsos para abrir duas contas correntes na mesma agência do Banco do Brasil, resultando em prejuízo de mais de R$ 130 mil para a instituição. Ele teria, segundo o Ministério Público, obtido empréstimos com a intenção de não pagá-los.

        No entanto, ao analisar o conjunto de provas produzidas nos autos, o magistrado entendeu que não houve dolo do réu em enganar a instituição financeira, pois, segundo ele, “caso estivesse imbuído de tal propósito, por certo, não teria, ao longo de diversos meses, movimentado as contas com certa naturalidade, dando-se ao trabalho, inclusive, de depositar valores”.

        Em razão disso, julgou improcedente a ação penal e, como consequência, absolveu o acusado.

 

        Processo nº 0081827-97.2011.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br 

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP