Lei que dispõe sobre cimento ecológico em Bastos é julgada inconstitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em votação unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei 2.279/10, do município de Bastos, que dispõe sobre a divulgação e incentivo ao uso de cimento ecológico em construções civis no âmbito municipal.

        A norma, de inciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito que afirma que a lei se acoima de vício de iniciativa porque, não  obstante versar sobre gestão administrativa e ato governamental, afirma que cabe ao prefeito traçar as políticas públicas municipais e definir quais ações e programas são desenvolvidos para a prestação de serviços à população, considerando as possibilidades do orçamento municipal. O município argumenta que a lei constitui usurpação, pelo Poder Legislativo, de atribuições específicas reservadas ao Poder Executivo, em afronta aos princípios da independência e harmonia dos poderes e violação aos arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 2, e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo.

        No Órgão Especial, o desembargador Artur Marques da Silva Filho, relator da Adin, fundamentou em seu voto: "o julgamento de procedência também se justifica em razão da inconstitucionalidade material, já que a condução das políticas públicas e o exame da conveniência e necessidade de medidas como as da lei em comento – incentivo à utilização de 'cimento ecológico' - são prerrogativas exclusivas do Prefeito do Município. Portanto, houve usurpação da competência legislativa e violação aos princípios da independência harmônica e da separação dos poderes, insculpidos no artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo”, completou a decisão.

 

        Adin nº 0130720-41.2012.8.26.0000

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