Seção de Direito Público - Inovações em busca da agilidade e da pacificação dos conflitos

Atual gestão promoveu a primeira audiência pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tratou da falta de vagas em creches e pré-escolas da Capital

 

        A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi presidida no biênio 2012/2013 pelo desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, que no próximo ano completa 40 anos de magistratura. Ao longo de sua gestão, que se encerra no final deste ano, a Seção implantou projetos pautados na praticidade, agilidade e na pacificação dos conflitos.

        O Direito Público conta com 18 câmaras de julgamento (dentre elas, duas reservadas ao Meio Ambiente), 89 desembargadores, 31 juízes substitutos em segundo grau e 172 mil recursos em andamento (há 636 mil pendentes de julgamento em toda a segunda instância). Em setembro, 11.817 recursos foram distribuídos entre seus integrantes.

        Quando assumiu o cargo, Samuel Júnior sabia das dificuldades que enfrentaria para administrar uma seção de tal dimensão e procurou alternativas para frear a crescente demanda. Para tanto, ajudou a implantar, por exemplo, o projeto de conciliação extrajudicial na área da saúde, instituído no Juizado Especial das Varas da Fazenda Pública da Capital, que busca – normalmente antes do ajuizamento da ação – um acordo entre as partes para fornecimento de medicamentos que o paciente não consegue encontrar gratuitamente na rede pública de saúde.

        O projeto tem grande procura – em média, 70 atendimentos por mês – e resultou em quase 900 processos a menos a cada ano. “Conseguimos reduzir o ingresso de ações pleiteando o fornecimento de medicamentos, favorecendo em muito o jurisdicionado e contribuindo, também, para a diminuição do acervo da Justiça”, diz Samuel Júnior. A previsão é que o trabalho seja expandido para comarcas do interior do Estado.

        Outra iniciativa foi a realização de uma audiência pública – primeira do Tribunal de Justiça de São Paulo – em busca de soluções para a ausência de vagas nas creches e pré-escolas da Capital. A ideia partiu do desembargador Samuel Júnior no julgamento de apelação da Câmara Especial, da qual é integrante, em que entidades ligadas à educação e aos direitos humanos requeriam da Municipalidade de São Paulo a disponibilização de vagas em número suficiente para atender a demanda em alta. Para se ter uma noção da dimensão do problema, apenas nos quatro primeiros meses de 2013, mais de 7 mil crianças até 5 anos só conseguiram vagas por meio de decisão judicial.

        Durante os dois dias de realização da audiência, em 29 e 30 de agosto, mais de 40 interessados – entre autoridades responsáveis pela educação infantil e integrantes da sociedade – apresentaram propostas para resolver a questão. O julgamento da apelação está marcado para o próximo dia 25, mas as partes ainda tentam solucionar a questão de forma amigável.

        Ao longo da gestão, o desembargador também teve a oportunidade de inaugurar a nova sede dos cartórios da Seção, um prédio localizado na avenida Brigadeiro Luís Antônio, centro da Capital, onde estão instalados, além dos 20 cartórios de Processamento de Câmaras e dos dois cartórios de Recursos aos Tribunais Superiores, os setores de Entrada e Distribuição de Feitos Originários, Protocolo e Digitalização, entre outros.

        A pouco mais de um mês do final do mandato, Samuel Júnior faz um balanço positivo do trabalho realizado. Para ele, os objetivos propostos só foram alcançados graças à mudança de pensamento da Justiça de São Paulo, que privilegia a transparência e a valorização dos seus servidores. “A visão que tenho atualmente do Poder Judiciário é a de uma abertura sem tamanho, nunca antes vista nesta esfera de poder, resultando em maior participação da sociedade na solução dos problemas que sempre o acometeram, como a morosidade e o excesso de processos. O que se espera para o futuro é a redução consciente dessa morosidade, com a total informatização dos processos e pela racionalização dos recursos disponíveis”, considera o desembargador. 


    
    NR: Texto originalmente publicado no DJE de 6/11/13.


        Comunicação Social TJSP - AM (texto) / AC (fotos)

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