Homem acusado de estuprar e assassinar enteada em Suzano será julgado pelo Tribunal do Júri

        A juíza Érica Marcelina Cruz, da 1ª Vara Criminal de Suzano, entendeu haver provas suficientes de materialidade e autoria e pronunciou um padrasto pelos crimes de estupro e homicídio de sua enteada, ocorrido na residência da vítima. A menina tinha 11 anos à época dos fatos.
        Ao pronunciar o acusado, a magistrada afirmou estarem presentes três circunstâncias qualificadoras: emprego de meio cruel – através do uso de faca para matar a enteada –, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de tê-la assassinado para assegurar a impunidade do crime de estupro. 
        “A pronúncia é sentença de conteúdo declaratório pela qual é proclamada a admissibilidade da acusação, levando o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão cuja competência é constitucionalmente estabelecida, por força do artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal”, afirmou a magistrada em sua decisão.
        Foram acolhidas pela juíza as provas de materialidade e os indícios de autoria dos crimes após apresentação do laudo de exame necroscópico, que atestou a existência de lesões que resultaram na morte da vítima. Outro fato que levou ao convencimento da magistrada é que não havia sinais de arrombamento na residência da menina.

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto ilustrativa)         
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP