Justiça determina que USP Leste suspenda atividades dentro de 30 dias

        A Justiça de São Paulo determinou que a Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH) - “Campus Leste da USP” suspenda, dentro de 30 dias, as atividades docentes e de apoio administrativo e funcional. A decisão também determina a imediata paralisação das obras de ampliação do campus.

        A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público que apura danos ambientais causados pelo depósito de elementos contaminados, por obra de drenagem do Rio Tietê, e que representariam risco à integridade física dos alunos e funcionários.

        A juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, considerou que, em razão da data do ajuizamento da ação, que coincide com o final de ano letivo, época de provas e formaturas, aliada à logística necessária para realocação das atividades de educação em outro imóvel, a liminar deve ser cumprida no prazo fixado, contados da ciência da decisão. “Findo este período, deverão ser imediatamente suspensas as atividades”, afirmou a magistrada.

        Em paralelo à suspensão, a USP deverá providenciar a continuidade das atividades relacionadas a todos os cursos ministrados na EACH em local apropriado.

        Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 101190569-2013.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – LV (texto) / Internet (foto)
        
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