Câmara Especial determina matrícula de crianças em creches e pré-escolas

        A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado hoje (2), por maioria de votos, determinou que o Município de São Paulo matricule, em 18 meses, 50% das crianças até cinco anos, residentes na região do Jabaquara, que não frequentam creches ou pré-escolas por falta de vagas. As demais devem ser matriculadas até o final de 2016.

        A decisão foi proferida em Agravo Regimental em que entidades ligadas à educação e aos direitos humanos requeriam por parte da municipalidade a construção de unidades e disponibilização de vagas em número suficiente para atendimento da demanda. A turma julgadora também determinou a melhoria da qualidade dos serviços prestados (diretamente prestados pelo município ou terceirizados) de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério da Educação.

        Participaram do julgamento do Agravo os desembargadores Samuel Alves de Melo Júnior (relator do caso e presidente da Seção de Direito Público do TJSP), Antonio José Silveira Paulilo (presidente da Seção de Direito Privado) e Antonio Carlos Tristão Ribeiro (presidente da Seção de Direito Criminal).

        Os julgamentos desse Agravo e de uma Apelação deram origem à realização de audiência pública no TJSP em busca de soluções para a ausência de vagas na educação infantil, realizada no final de agosto. Em seguida, aconteceram sessões de conciliação entre as partes e, como não houve acordo, o Agravo seguiu para julgamento da Câmara Especial.

        No próximo dia 16, será julgada a Apelação, da relatoria do desembargador Walter de Almeida Guilherme, que trata da demanda de vagas para creches e pré-escolas em toda Capital.

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Arquivo (foto ilustrativa)
        
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