Decisão devolve pontos ao Flamengo no Campeonato Brasileiro de Futebol

        A 42ª Vara Cível da Capital concedeu ontem (9) antecipação de tutela para restabelecer os quatro pontos retirados do Clube de Regatas Flamengo em julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em 27 de dezembro passado.

        O pedido foi feito por um torcedor do clube carioca, que alegou que a Justiça Desportiva desrespeitou o disposto no artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/03), ao não verificar com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André Santos. A decisão do STJD fez o clube rubro-negro encerrar o Campeonato Brasileiro de 2013 no 16º lugar da tabela, a salvo do rebaixamento.

        “Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado na exordial e documentos, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da ‘entrega das faixas’”, anotou o juiz Marcello do Amaral Perino. “Em sendo assim, a punição imposta referente à perda de pontos e cobrança de multa é irregular e merece, portanto, ser suspensa até decisão final do processo.”

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1001075-63.2014.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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