TJSP restringe ‘rolezinhos’ em shoppings

        O desembargador Rômolo Russo, da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, restringiu, em liminar proferida hoje (31), o acesso de grupos com grande número de jovens aos shoppings Aricanduva e Mauá Plaza neste final de semana (1º e 2 de fevereiro). O evento, conhecido como “rolezinho”, foi marcado por meio das redes sociais e teria a participação de mais de mil pessoas.

        Ao analisar o recurso, interposto pela Associação Brasileira de Lojistas (ALSHOP) contra os organizadores do evento, o relator afirmou que a realização do “rolezinho” não encontra nenhum impedimento na legislação vigente, porém, os centros comerciais não possuem estrutura adequada para receber multidões de uma só vez e garantir sua segurança. “É fundamental salvaguardar a vida, a integridade física, a paz pública e o patrimônio material, moral e intelectual de todos. Por isso, não é viável a admissibilidade do “rolezinho” nos shoppings, ainda mais porque a experiência mostra que são poucas as saídas de emergência e que normalmente não há rotas de fuga, o que torna superlativa a cautela deste caso”, afirmou.

        Diante disso, deu parcial provimento ao recurso para restringir a realização do evento nos referidos locais, determinando que os organizadores se abstenham de perturbar o livre exercício da posse dos lojistas, dentre outras coisas.

        Por fim, o desembargador ressaltou a legitimidade do evento. “Por cautela, a fim de evitar interpretações distorcidas, é fundamental que se leia todo o conjunto do decidido, notadamente porque se reconhece a legitimidade do direito dos jovens reunirem-se, mas não por meio de multidões e movimentos multitudinários no interior de shopping centers.”

        Leia a íntegra da decisão.

 

        Agravo de Instrumento nº 2011268-32.2014.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP