TJSP mantém condenação de homem acusado pela morte da esposa

        A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso de um homem condenado à prisão por matar sua companheira por motivo fútil. Ele pleiteava a realização de um novo julgamento, por entender que a decisão dos jurados havia contrariado as provas existentes nos autos.

        De acordo com o processo, o réu estava embriagado quando iniciou uma discussão com a vítima por suspeitar de traição, pegou um facão na cozinha e a esfaqueou no peito. Vizinhos ouviram gritos, socorreram-na e detiveram o réu até a chegada da polícia, que o prendeu em flagrante. A mulher não resistiu ao ferimento e morreu.

        “A prova que lastreou a condenação é absolutamente forte, segura e incontroversa”, afirmou em seu voto o desembargador Luis Soares de Mello Neto. “Só mesmo uma prova evidente, crassa e categórica em contrário, e que eventualmente pusesse em dúvida a conclusão dos senhores jurados, é que viria a autorizar a nulificação.”

        O julgamento do recurso, que confirmou a condenação do réu a 14 anos de reclusão em regime fechado, teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Euvaldo Chaib e Ivana David.

 

        Apelação nº 9000007-50.2011.8.26.0001

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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