Banco é condenado por divergência em valores de tarifas

        A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve cobrança de multa de mais de R$ 285 mil aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) contra um banco por infração ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – a instituição teria divulgado valores divergentes entre as tarifas nos cartazes afixados nas agências e em seu site.

        A ação (embargos à execução fiscal) foi proposta pelo banco que pretendia desconstituir a multa. O juiz de primeiro grau negou o pedido e requisitou, ainda, a instauração de inquérito policial para a apuração de eventual infração aos artigos 66 e 67 do CDC. A instituição recorreu ao TJSP sob o argumento de que exerceu política tarifária mais benéfica ao consumidor e de que não estaria sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente, à fiscalização do Procon.

        O relator do recurso, desembargador Marrey Uint, afirmou em seu voto que a disparidade de valores existentes entre as agências e o site caracteriza abusividade coibida pelo CDC. “A circunstância de o banco ter adotado a tarifa mais benéfica ao consumidor não exclui a infração administrativa. A ‘responsabilidade civil’ em questão independe de dano efetivo ao consumidor direto, o termo ‘vantagem auferida’, previsto na lei consumerista, não se limita às vantagens meramente econômicas.” A determinação de abertura de inquérito policial também foi mantida.

        Os desembargadores Camargo Pereira e Antonio Carlos Malheiros acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0224926-14.2007.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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