Idosa condenada por furtar bolsa em estabelecimento comercial

        Acórdão da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou uma mulher de 84 anos por furto, ocorrido em 2011 em São Paulo.

        Segundo denúncia do Ministério Público, a ré entrou num estabelecimento comercial e furtado uma bolsa da vítima que continha, entre outros itens, uma máquina fotográfica, três relógios de pulso e R$ 280 em dinheiro. Um segurança da loja conseguiu alcançar a mulher, que àquela altura tinha em seu poder apenas a bolsa e R$ 130. Constatou-se que ela possuía mais de 30 condenações por furto desde 1965.

        Condenada a 4 anos de reclusão em regime fechado, ela recorreu. Porém, no entendimento do relator da apelação, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, a decisão não merece reparos, a não ser pelo fato de a ré contar com idade avançada, fato que justificaria a mudança do regime da pena.

        “Ainda que a recorrente não se valha de violência na prática de crimes, e que sua idade lhe imponha limitações físicas, a possibilidade de ela continuar a infringir a legislação penal, apropriando-se do patrimônio alheio e apostando na impunidade, é grande. Daí porque o regime fechado seria adequado. Mas não se pode esquecer que se trata de uma senhora de 84 anos de idade, o que recomenda atenuação de regime, que estabeleço no aberto”, afirmou em seu voto o desembargador.

        Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Sérgio Antonio Ribas e Juvenal José Duarte.

        
Apelação n° 0068186-42.2011.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / LV (foto ilustrativa)
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