‘Quantificação do dano moral’ é tema de palestra do Gapri

        O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) promoveu na sexta-feira (21) a palestra Quantificação do dano moral, com a desembargadora Rosa Maria Barreto Borriello de Andrade Nery, no auditório do Gade 9 de Julho, edifício que reúne gabinetes de desembargadores.

        A abertura do evento ficou a cargo do presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Artur Marques da Silva Filho, que agradeceu a presença de todos e apresentou a palestrante. Também compuseram a mesa condutora dos trabalhos o desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia e o juiz substituto em 2º grau Cláudio Luiz Bueno de Godoy.

        Rosa Maria de Andrade Nery é desembargadora desde 2005 e integrante da 34ª Câmara de Direito Privado. Iniciou sua exposição pelo conceito de dano moral: “É algo que fere a humanidade do ser, é um acontecimento que de alguma forma apequena a vida, a liberdade, as potências produtivas e intelectivas de uma pessoa.” Um dos exemplos citados foi o de pedido de indenização pela perda de um filho. “Nesse caso a sensibilidade dos pais foi ferida, a indenização não é pela perda do filho”, explicou a palestrante, à qual não agrada a ideia da indenização com um caráter punitivo.

        A desembargadora discorreu também sobre direito autoral. “Ele cuida da potência intelectiva da pessoa. Se alguém escreve um livro e tem trechos acrescentados ilicitamente por um terceiro, sem sua autorização, este ato configura dano moral.” A quantificação do dano também foi tratada por Rosa Nery, para quem é preciso fixar um valor que recomponha o patrimônio afetado.

        O juiz Cláudio Luiz Bueno de Godoy falou também sobre quantificação. “Existe uma dificuldade recorrente em quantificar o dano moral. Gostaria de destacar que choca mais as pessoas, no tema danos morais, a fixação de um valor exagerado do que a fixação de um valor ínfimo”, disse.

        O desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia abordou também o caráter educativo-punitivo da condenação por dano moral. “A lógica das grandes corporações é pensar se vale ou não a pena pagar a indenização e continuar causando prejuízo à sociedade. Se fixarmos uma indenização de R$ 1 milhão para alguém que teve seu nome incluído no cadastro de maus pagadores, os grandes bancos deixarão de lado essa prática”, exemplificou.

        A exposição foi acompanhada por desembargadores, magistrados e servidores do Tribunal.

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / RL (fotos)
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