Homem é condenado por receptação de veículo

        A juíza Jucimara Esther de Lima Bueno, da 26ª Vara Criminal da capital, condenou um homem pelo crime de receptação de veículo (artigo 180, caput, do Código Penal). Ele terá de cumprir 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagar multa, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.

        Segundo denúncia da Promotoria, em novembro passado o réu foi abordado pela polícia num automóvel, momento em que iniciou fuga por não possuir carteira de habilitação. Durante a perseguição, sofreu uma colisão e acabou preso. Em interrogatório, afirmou que o carro era fruto do pagamento de dívida de R$ 20 mil de um amigo, para o qual vendeu outro veículo. No entanto ele não soube dizer o nome desse outro homem – conhecido apenas pelo apelido de “Betinho” –, os números das placas do carro que conduzia nem a data da venda do outro carro para o suposto amigo.

        “A alegação do acusado no momento da abordagem não o favorece. A verdade é que ele fugiu ao avistar a viatura e o fez porque tinha conhecimento da origem ilícita do veículo”, afirmou a magistrada em sentença.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0097780-33.2013.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
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