Mantida condenação de falso padre por estelionato

        Um homem que se passava, de forma falsa, por padre da Igreja Católica teve a condenação por estelionato confirmada por acórdão da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Ele cumprirá 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

        Em 2006, o réu apresentou-se à Igreja São Pedro São Paulo como sacerdote da Congregação Salesiano e conseguiu enganar a Diocese de Campo Limpo, na zona sul de São Paulo – ele afirmou que havia atuado em outras igrejas e o documento provando que ele havia sido ordenado após o término do seminário não foi exigido. Devido à deficiência de padres na paróquia, celebrou missas, casamentos e batizados por dois anos. Os valores que recebeu por cada sacramento celebrado, somados aos empréstimos que contraiu em proveito próprio e que nunca foram pagos, pois usou como garantia deles seu posto na Igreja, chegaram a mais de R$ 200 mil.

        Em seu voto, o desembargador Willian Campos entendeu que o falso padre praticou estelionato ao se aproveitar da confiança dos fiéis, mediante artifício fraudulento, para receber importâncias em dinheiro. “Evidente o dolo do réu que, percebendo a ingenuidade e a confiança das vítimas, aproveitou-se para se locupletar indevidamente.”

        Os desembargadores Edison Brandão e Luis Soares de Mello Neto participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0057560-95.2010.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / MC (arte)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP