Mantida condenação de proprietários de loja de fogos de artifício que explodiu em Santo André

        Decisão da 6ª Câmara de Direito Criminal do TJSP condenou os proprietários de uma loja de fogos de artifício a 8 anos de detenção, em regime semiaberto, e 360 dias-multa por explosão que atingiu dezenas de pessoas e destruiu um quarteirão inteiro em Santo André, em setembro de 2009.

        Segundo denúncia do Ministério Público, durante reparo em antena situada sob a laje do estabelecimento, próxima à rede de alta tensão, houve grande descarga elétrica que resultou na propagação de chamas junto aos fogos, que estavam armazenados irregularmente, e na consequente explosão. Duas pessoas morreram no local, 23 ficaram feridas e outras 55 tiveram danos patrimoniais.

        O MP sustentou que a loja possuía autorização apenas para a comercialização de fogos de artifício, contudo no local havia estoque de pólvora branca, cuja armazenagem depende de autorização específica. Também concluiu que 310 caixas de fogos estavam armazenadas na oficina de um funcionário para evitar a atenção da polícia.

        O relator dos recursos da Procuradoria e dos réus, desembargador Marco Antonio Marques da Silva, entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes - explosão, fornecimento e posse de material explosivo - foram comprovadas nos autos. “Os réus mantinham, como eles próprios admitiram, quantidade elevadíssima de fogos de artifício, em instalações sem condições adequadas de segurança (consoante perícia). Ademais, conforme o laudo pericial, mesmo que excessivo o armazenamento de artefatos pirotécnicos, incompatível com o local, a explosão não teria chegado àquela grandeza, com tamanha devastação e fumaça produzida, se também não estivessem estocada vultosa quantidade de pólvoras branca e negra, além daquela existente em pequena quantidade nos fogos, o que não tinham permissão para fazer, evidenciando a negligência e imprudência.”

        Os desembargadores Ericson Maranho e Antonio Carlos Machado de Andrade também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 9000059-07.2009.8.26.0554

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
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