Estrangeiros são condenados por tráfico de drogas

        O juiz André Carvalho e Silva de Almeida, da 30ª Vara Criminal Central da Capital, condenou cinco estrangeiros acusados de tráfico de entorpecentes a cumprir pena de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 485 dias-multa, no valor mínimo legal.

        Consta dos autos que, após receberem denúncia anônima sobre possível utilização de imóvel para atividades relacionadas ao narcotráfico, policiais civis se dirigiram até o local e apreenderam com os réus quase um quilo de cocaína embalada em cápsulas plásticas, prontas para a venda.

        Ao julgar o pedido, o magistrado entendeu estarem presentes a materialidade e autoria do delito de tráfico de entorpecentes, mas os absolveu da imputação de associação para o tráfico. “A associação para o tráfico não ficou devidamente comprovada nos autos, isso porque o policial civil responsável pela prisão não conseguiu demonstrar a efetiva ocorrência de vínculo associativo entre os acusados, de modo que, entre eles, pode ter ocorrido mero concurso de agentes”.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0023878-47.2013.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / Internet (foto ilustrativa)
        
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