Prefeitura de Morro Agudo pagará reparação por acidente em via pública

        Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Morro Agudo a pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a um motorista que se acidentou em uma via pública em razão da falta de sinalização de obras.

        O autor relatou que colidiu com um cavalete numa noite de chuva e que o acidente provocou lesões graves na perna, que ocasionou a perda parcial e permanente dos movimentos. Em defesa, o Poder Público atribuiu a culpa da colisão exclusivamente à vítima.

        Para o relator dos recursos de ambas as partes, Sérgio Coimbra Schmidt, competia à Administração sinalizar, de forma adequada, os locais que pudessem oferecer riscos aos condutores até a realização da manutenção. “Caracterizados, pois, a omissão da Administração, os danos sofridos e o nexo causal, exsurge o dever de indenizar”, anotou em voto o desembargador, que reformou a sentença para reduzir à metade a quantia indenizatória.

        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Paulo Magalhães da Costa Coelho e Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa.

 

        Apelação nº 0003828-37.2009.8.26.0374

 

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
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