Poder Público indenizará estudante por acidente em escola

        A 9ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve decisão que condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização a uma estudante da rede pública estadual de ensino que se acidentou dentro da escola, na capital. O réu deverá efetuar o pagamento de reparação por danos morais, equivalente a 50 salários mínimos, e custear tratamento odontológico.

        Consta dos autos que o forro da sala de aula teria desabado sobre a aluna e outras oito crianças, o que provocou a perda de um dente da autora e lesões faciais nela.

        Segundo o relator João Batista Morato Rebouças de Carvalho, o Estado responde de forma objetiva pelos danos causados à garota. “Está bem caracterizada a negligência do Poder Público estadual acerca da correta manutenção das salas de aulas, ainda mais quando a perícia realizada pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Instituto de Criminalística apresenta foto contundente da deterioração do madeiramento do forro desabado sobre as crianças”, ressaltou o desembargador, que reformou em parte a sentença para modificar a base de cálculo como sendo a do salário mínimo à época do trânsito em julgado e não o da época do efetivo pagamento.

        Os desembargadores Décio de Moura Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu também participaram da turma julgadora, que decidiu de forma unânime.

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / DS (foto ilustrativa)
        
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