Justiça conclui julgamento de ação do JEC em 20 dias

        A Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera condenou uma empresa de varejo eletrônico a devolver a um consumidor o valor gasto na compra de um telefone celular, de R$ 529. O processo tramitou rapidamente – ele foi interposto em 18 de setembro, a audiência de conciliação ocorreu no último dia 7 e a sentença, proferida ontem (8).

        Após efetuar a aquisição do aparelho pelo site da ré, foi encaminhado ao e-mail do autor boleto bancário com o valor da venda. Em razão da demora na confirmação do pagamento, o consumidor contatou a empresa e foi informado de que o número do código de barras existente no comprovante de pagamento era divergente do fornecido por ele. A ré alegou que a modificação do boleto ocorreu no momento do fechamento do pedido e isso somente ocorreria em computadores infectados por vírus, não podendo ser responsabilizada, portanto, pela inviabilidade da compra.

        “A falta de segurança do sistema da ré não pode prejudicar o consumidor, tendo em vista que se trata de relação de consumo. Existem vários sistemas de segurança que poderiam facilmente impedir a ocorrência de situações como a apresentada nestes autos. Todavia, se nenhuma solução de segurança é utilizada pelo fornecedor do serviço, não é razoável que toda a insegurança do sistema somente produza efeitos em prejuízo do consumidor”, relatou a sentença.

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
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