Justiça condena homem por receptação de moto roubada

        Decisão da 7ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem por receptação de uma motocicleta roubada. A pena foi fixada em 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária.

        O réu negou a prática do crime, afirmando que comprou a moto sem saber que era produto de crime. Ele teria pagado R$ 12 mil pelo veículo, sendo R$ 2 mil de sinal, um jogo de rodas avaliado em R$ 5 mil e o restante a ser quitado quando do recebimento da documentação. No entanto ele não soube informar quem teria lhe vendido a motocicleta nem onde o vendedor poderia ser encontrado.

        Para o juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer, a versão do réu foi de encontro ao conjunto de provas reunidas. “Provada a receptação e a autoria atribuída ao acusado, inevitável a condenação”, afirmou o magistrado em sentença.

 

        Processo nº 0034674-34.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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