Mulher é condenada por receptação de aparelho eletrônico roubado

        Uma mulher foi condenada por decisão da juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª Vara Criminal Central da Capital, pelo crime de receptação. Segundo o Ministério Público, ela adquiriu e recebeu um tablet que sabia ser produto de crime. A ré foi presa em flagrante, pagou fiança e respondeu ao processo em liberdade.

        A vítima disse que teve seu aparelho roubado por três indivíduos e que, por meio de rastreamento, constatou que se encontrava em poder da ré. Entrou em contato com ela para tê-lo de volta, mas não obteve sucesso. Acionou então a polícia, que localizou o tablet em poder da acusada.

        Em juízo, a ré afirmou que sua mãe adquiriu o aparelho por R$ 400, sem documentação, de um rapaz que passava na rua e que o tablet ficou com ela porque sua parente não sabia usá-lo. Disse ainda que não sabia da origem ilícita do bem.

        Em sentença, a juíza afirmou que, contrariamente ao alegado pela acusada, as provas apresentadas confirmaram a denúncia. “Os elementos de prova produzidos fazem concluir que a ré havia recebido o ‘tablet’ ciente da origem ilícita do bem, incidindo na conduta criminosa que lhe é imputada.” Assim, condenou-a à pena de 1 ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, e dez dias-multa, calculado no mínimo legal. A ré poderá recorrer em liberdade em razão da primariedade e ausência de antecedentes.

 

        Processo nº 0078872-25.2013.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / RL (foto ilustrativa) / MC (arte)
        
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