STJ julga improcedente queixa-crime contra ex-presidente do TJSP

        O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática proferida, no dia 10. na APn nº 735/DF, manteve rejeição de queixa-crime contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori.

        A queixa-crime foi proposta pelo advogado Marcos Alves Pintar sob o fundamento de que o desembargador, ao prestar informações em Pedido de Providências instaurado no Conselho Nacional de Justiça, teria ofendido sua honra ao imputar-lhe comportamento agressivo.

        O Pedido de Providências havia sido instaurado pelo mesmo advogado contra edição de norma que permitiria a reeleição de ocupantes dos órgãos de direção do Tribunal, na época em que Sartori exercia a função de presidente do Judiciário paulista.

        Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que não houve a ofensa alegada.

 

        *Com informações do STJ

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / STJ (foto)
        
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