Ex-prefeito de Monte Azul Paulista é inocentado de acusação de improbidade

        Decisão da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP absolveu o ex-prefeito de Monte Azul Paulista Jackson Plaza de condenação por improbidade administrativa. Sentença havia declarado a suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público, por entender que houve dolo da Administração na condução de um programa municipal de auxílio a desempregados.

        Em recurso, o principal argumento do sentenciado baseou-se na ausência de intenção de lesar o patrimônio público, conduta descrita na Lei nº 8.429/92, imprescindível para a condenação nas penas descritas na mesma norma.

        Para o relator Djalma Rubens Lofrano Filho, não há prova segura nos autos indicando que o réu tenha agido com dolo, ainda que de forma genérica, não havendo comprovação de má-fé que levasse ao reconhecimento dos atos de improbidade imputados a ele. “Essa orientação está em consonância com recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, que vem exigindo o dolo, ao menos genérico, na conduta do agente, para que se tenha caracterizada a infração tipificada no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa.”

        Os desembargadores Ferraz de Arruda e Peiretti de Godoy também compuseram a turma julgadora, que decidiu a apelação por unanimidade.

 

        Apelação nº 0001575-88.2009.8.26.0370


        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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