Justiça sentencia dupla por furto de caminhão e falsa comunicação de crime

        Dois homens foram condenados pela juíza Lilian Hages Humes, da 13ª Vara Criminal Central de São Paulo, por furto e comunicação falsa de crime. As penas de 2 anos e 4 meses de reclusão de cada um deles foram substituídas por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de prestação pecuniária.

        A Promotoria relatou em denúncia que, em agosto último, a dupla subtraiu mediante fraude uma carreta que transportava uma carga de sandálias, avaliada em mais de R$ 330 mil. Após o fato, eles comunicaram à polícia a ocorrência de roubo, que não havia acontecido. Um dos réus chegou a ir com um funcionário da empresa seguradora à delegacia, para registrar o episódio. O caminhão possuía rastreador, e a carga foi recuperada. Posteriormente ele foi reconhecido pelo proprietário do terreno onde a carreta foi encontrada como o motorista que conduziu o veículo até aquele local. A partir daí, as investigações chegaram ao outro criminoso.

        “A prova produzida nos autos é firme, segura e suficiente para a condenação”, declarou a magistrada em sentença, da qual cabe recurso.

 

        Processo nº 0068161-24.2014.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
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