Bar deve adequar estrutura para evitar poluição sonora

        A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP manteve sentença da Comarca de Marília para determinar que um bar da cidade modifique sua estrutura acústica para a realização de eventos dentro dos limites de ruído permitidos pela Lei Municipal 6.353/05. De acordo com o Ministério Público, medições realizadas pela Prefeitura teriam constatado emissão de som em volume superior ao estabelecido pela legislação.

        Para a desembargadora Zélia Maria Antunes Alves, relatora do recurso, a música do bar causou poluição sonora e afetou a qualidade de vida das pessoas que moram na vizinhança. “Está mais do que demonstrado nos autos que a empresa-ré exerce sua atividade comercial em dissonância com a legislação municipal e com a legislação ambiental, relativa à emissão de ruídos em níveis superiores ao permitido pela Resolução Conama nº 01, de 8/3/90 e na Norma NBR 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – e, portanto, deve adequar o seu estabelecimento a tais regras, ou fechar as suas portas, sendo inviável o seu funcionamento se não o fizer.”

        Foi fixado prazo de 90 dias para a adequação do local e, em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil por evento realizado em desacordo com o determinado.

        Os desembargadores Reinaldo Cintra Torres de Carvalho e Ruy Alberto Leme Cavalheiro também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

        Apelação nº 0013841-83.2012.8.26.0344

 

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