Justiça condena homem por roubo de joia na rua

        Sentença da 12ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem pelo roubo de uma joia. Ele terá de cumprir 4 anos de reclusão e pagar 10 dias-multa de prestação pecuniária.

        Na ocasião, o réu, montado numa bicicleta, subtraiu um cordão e um pingente de uma mulher e ainda a agrediu com um soco no peito. O marido, que a acompanhava, perseguiu o ladrão, sem alcançá-lo, mas durante a corrida encontrou policiais militares, que prenderam o criminoso.

        O juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga julgou a ação procedente. “O réu se envolveu na prática de grave infração penal, demonstrando personalidade capaz de colocar em risco a segurança social, razão pela qual deverá cumprir a pena no regime inicial fechado”, diz trecho da decisão.

 

        Processo nº 0072565-21.2014.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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