Mantida condenação de ex-presidente da Câmara de Itu por improbidade

        A ex-presidente da Câmara Municipal de Itu Balbina de Oliveira de Paula Santos teve confirmada condenação por improbidade administrativa em acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP. Ela teve os direitos políticos suspensos por três anos, não poderá contratar com o Poder Público por igual período e terá de pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor de sua última remuneração no cargo.

        Durante sua gestão, entre 2005 e 2006, ela teria autorizado a contratação de 12 funcionários sem realização de concurso público. Condenada em primeira instância, ela apelou, sob a alegação de necessidade, em caráter emergencial, da admissão de novos funcionários.

        Para o relator José Maria Câmara Júnior, a ré não apresentou prova de saída ou afastamento transitório de servidores que justificasse a contratação e, ainda, não comprovou a necessidade de admissão por meio de processo administrativo. “Não há dúvidas de que há irregularidades praticadas pela ré. Há evidente violação dos princípios que norteiam a Administração Pública, em especial aos da legalidade, impessoalidade e moralidade.”

        Os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu também integraram a turma julgadora e decidiram o recurso por unanimidade.

 

        Apelação nº 0004748-47.2010.8.26.0286

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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