Mulher é condenada por tentar entrar com drogas em Centro de Detenção Provisória

        O juiz José Roberto Cabral Longaretti, da 13ª Vara Criminal Central, condenou mulher que tentou entrar com substância entorpecente no Centro de Detenção Provisória do Belém, zona leste da capital. Ela terá que cumprir 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagar multa equivalente a 291 dias-multa, no piso mínimo legal.

        Consta da denúncia que agentes penitenciárias encontraram 18,5 gramas de maconha em uma peça de roupa da acusada, que tentava visitar seu companheiro no CDP.

        Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que ficou comprovada a conduta criminosa imputada à ré e justificou a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da reprimenda. “Dada a natureza do delito, equiparado a crime hediondo, bem como as circunstâncias nas quais praticado, entendo que o único regime adequado ao cumprimento de pena é o fechado, incabível qualquer benefício, pois me parece que a fixação de regime diverso ou a substituição por restrição de direitos não é suficiente para sancionar adequadamente quem pratica delito de tamanha gravidade, com intensa repercussão social.”

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0101744-97.2014.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)        
        
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