Acusado de tramar assassinato de ex-mulher é condenado

        Decisão da Vara do Júri de Santo André condenou a 29 anos e 4 meses de reclusão homem acusado de planejar a morte da ex-esposa. O crime aconteceu em 13 de setembro de 2013, quando a vítima foi sequestrada por dois comparsas dele e encontrada morta no interior do próprio carro.

        Segundo os autos, um dos motivos pelos quais o réu encomendou o crime teria sido a insistência com que a mulher cobrava a parte que cabia a ele de uma dívida contraída por ambos na época em que eram casados, por isso pagou cerca de R$ 2,5 mil aos cúmplices para matá-la.

        Em sentença, a juíza Milena Dias afirmou que, “no caso presente, verifica-se que o réu agiu com dolo intenso, anormal para a espécie, o que se denota pela existência de três circunstâncias qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), reveladoras da maior reprovabilidade da conduta”.

        A magistrada também considerou as consequências do crime em relação aos familiares da vítima, “uma jovem de apenas 26 anos de idade, que promovia, sozinha, o sustento e educação de filho menor de idade”.
        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0020816-05.2014.8.26.0554

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / DS (foto)
        
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