Serviço ‘Atende’ deve fornecer transporte fora do horário convencional

        A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de São Paulo e a SPTrans forneçam transporte gratuito do programa “Atende” a uma mulher que necessita do serviço em horários e rotas diferentes das atualmente oferecidas.

        A autora é portadora de lesão medular, com mobilidade reduzida, e afirmou precisar do transporte para manter tratamento e fisioterapia no hospital. O município alegava que ela já estava cadastrada no programa e que a adequação a suas necessidades poderia prejudicar os demais usuários.

        Na sentença, a magistrada determinou o transporte, mesmo que para locais não atendidos usualmente pelo programa, desde que a autora agende as viagens com 20 dias de antecedência.

        No entanto, afirmação por partes das rés da falta estrutura do serviço para atender todos os necessitados chamou a atenção da juíza. “Tal situação, numa análise prévia, compromete a saúde de incontáveis pessoas cujo sofrimento é agravado pela falta da assistência que lhes é garantida pela própria Constituição Federal”, afirmou a juíza. Por essa razão, determinou que cópias dos autos sejam remetidas ao presidente do Tribunal de Contas do Município, aos presidentes da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal e ao Ministério Público, “a quem competirá aferir, inclusive, eventual hipótese de responsabilidade administrativa e de improbidade”, afirmou Spaolonzi.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1006728-27.2013.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / LV (foto ilustrativa)
        
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