Após tentar vender drogas a policiais disfarçados, homem é condenado a três anos de reclusão

        Um homem foi condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes por decisão da 31ª Vara Criminal de São Paulo. Segundo a denúncia, policiais civis que se passaram por consumidores de drogas prenderam em flagrante o acusado, que estava acompanhado de um menor de idade. A pena foi fixada em três anos, quatro meses e vinte e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 340 dias-multa, sem direito de recorrer em liberdade.

        Após observar a movimentação no local, policiais se aproximaram do réu, que ofereceu a droga. O menor retirou cocaína de uma bolsa preta, onde havia treze cápsulas da substância, sete porções de maconha e dinheiro.

        Na fase policial, o réu ficou em silêncio. Já em juízo, negou a acusação, afirmando que apenas conversava com o menor quando foi surpreendido pelos policiais, que, por razões desconhecidas, teriam atribuído a ele a posse das drogas. “O réu, embora tenha dito conhecer a residência da avó do tal menor, não explicou porque não o arrolou como testemunha, visto que ele – segundo sua versão – seria a única pessoa com poder para isentá-lo de responsabilidade”, afirmou a juíza Luciana Ferrari Nardi Arruda na sentença. E prosseguiu: “Por tudo isso, bem como diante da firme prova oral, não se crê na veracidade da versão do réu”.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0031356-38.2015.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
        
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