Ministro Luís Roberto Barroso fala sobre Direito Constitucional na EPM

        O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, proferiu hoje (28), na Escola Paulista da Magistratura (EPM), a palestra “Casos difíceis e nova interpretação constitucional“ para magistrados, assistentes jurídicos e escreventes do Tribunal de Justiça de São Paulo.

        O evento integrou a programação do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da Escola, coordenado pelo juiz Renato Siqueira De Pretto, com coordenação adjunta do juiz Richard Pae Kim.

        O diretor da EPM, Fernando Antonio Maia da Cunha, fez a abertura dos trabalhos, agradecendo a presença do ministro e dos participantes.

        Barroso falou das transformações na sociedade e no Direito que fizeram com que o modelo tradicional de interpretação jurídica se tornasse insuficiente para dar conta dos novos problemas surgidos “a partir de uma sociedade que se tornou progressivamente mais complexa, marcada pelo pluralismo e diversidade”. Lembrou, por exemplo, que a Constituição Federal de 1988 mudou de maneira significativa a maneira como se reconhece a família no Direito brasileiro, que passa a prever três modalidades legítimas: a que resulta da união estável, das situações monoparentais, das uniões não convencionais, além de uma quarta modalidade, que são as famílias homoafetivas.

        Como exemplo dessa complexidade na vida e na jurisdição, ele lembrou os chamados “casos difíceis”, que não podem ser solucionados pelos métodos tradicionais de interpretação jurídica, como o pedido de um casal surdo-mudo para que, mediante intervenção genética, o filho que viesse a ser gerado também fosse surdo-mudo e pudesse, assim, compartilhar o mesmo universo do casal; e o pedido de fecundação de uma mulher com sêmen congelado de seu marido morto, cuja consequência seria a alteração da ordem de vocação hereditária.

        “A característica comum a esses casos é que não existe uma solução pronta no ordenamento jurídico para nenhum deles. E por não haver uma solução em uma prateleira jurídica, o juiz há de construí-la de maneira argumentativa. A subjetividade do juiz passará a fazer toda a diferença”.

 

        Comunicação Social TJSP – ES (texto e fotos)
        
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