TJSP determina que Prefeitura de Divinolândia resolva situação de animais abandonados

        A 5ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão que obriga a Prefeitura de Divinolândia a tomar providências para resolver problema de cães e gatos abandonados no aterro sanitário da cidade.

        Entre as 20 medidas elencadas na sentença, estão o recolhimento e esterilização dos animais, a construção de um Centro de Controle Populacional de Cães e Gatos, atendimento veterinário a animais de pessoas de baixa renda e promoção de campanhas de adoção. Para cada ação foram estipuladas multas em caso de descumprimento, que podem ser, por exemplo, R$ 500 por cada animal não acolhido e R$ 50 mil se não for concedido a veterinários acesso ao lixão.

        A ação foi ajuizada pelo Ministério Público sob o argumento de que biólogos encontraram centenas de cães e gatos abandonados, doentes e feridos no aterro sanitário. Para o desembargador Moreira de Carvalho, relator do processo, a situação “reflete diretamente em riscos para saúde pública” e é “fruto da inércia do Município”.

        A Prefeitura pediu mais tempo para cumprir as determinações, mas o magistrado afirmou que tais obrigações decorrem de leis sancionadas “há quase 10 anos”, bem como consagradas na Constituição Federal. “Portanto, a dilatação de prazo protelaria ainda mais a grave situação existente no Município, o qual deveria há muito tê-la solucionado e não apenas agora que sobreveio condenação”, disse ele.

        O julgamento, que foi unânime, teve participação dos desembargadores Rubens Rihl e Carlos Eduardo Pachi.

 

        Apelação nº 0002072-59.2011.8.26.0588

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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