Tribunal suspende liminar que cancelava eleição no São Paulo Futebol Clube

        O desembargador José Joaquim dos Santos, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminar de 1ª instância que determinava o cancelamento da reunião extraordinário do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube marcada para hoje (27). Com a decisão, o clube pode realizar a eleição para presidente.

        O pedido para o cancelamento do encontro partiu de um conselheiro vitalício da agremiação, com o argumento de que o presidente interino, Carlos Augusto Barros e Silva, não teria competência para a deliberação. A decisão de primeiro grau considerou que o substituto do ex-presidente pode convocar a eleição, mas que o prazo de 14 dias estabelecido por ele foi insuficiente para organização das chapas e elaboração das propostas. O clube, então, recorreu ao TJSP.

        Para o relator do agravo de instrumento, desembargador José Joaquim dos Santos, o autor da ação questionou apenas a competência para a convocação, não o prazo. A decisão de primeiro grau seria, portanto, uma interferência indevida na organização e funcionamento do clube, cujo estatuto prevê apenas um prazo máximo para a realização da eleição, não falando sobre o mínimo de dias.

 

        Agravo de Instrumento nº 2228313-31.2015.8.26.0000

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP