Justiça determina que contrato de varrição em São Paulo atenda critérios do TCM
Seleção emergencial deverá ser pública e isonômica.
A 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que, caso seja necessária contratação emergencial de serviço de varrição das ruas da cidade de São Paulo, a Administração deve observar as críticas feitas pelo Tribunal de Contas do Município a respeito da concorrência, bem como seguir procedimento que atenda aos deveres de publicidade, isonomia e motivação.
Empresa interessada em fornecer o serviço de varrição ingressou com mandado de segurança para impedir que a contratação da atividade, em regime emergencial, seja feita sem licitação. A decisão do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho confirma determinação anterior sobre o tema, para que, em sendo necessária a contratação emergencial (já que o contrato vigente vence no dia 14 deste mês), sejam sanados os problemas apontados pelo TCM.
“Tal procedimento, atentando-se para as críticas feitas pelo TCM, deverá ser precedido de seleção pública e isonômica entre eventuais empresas interessadas na contratação sob exame, justificando-se adequadamente o preço a ser pago como contrapartida a tal atividade, vínculo que deverá perdurar pelo lapso estritamente necessário à realização da licitação respectiva”, escreveu o magistrado em sua decisão.
O Município apresentou pedido de reconsideração da liminar, que foi rejeitado. Ontem, foi aberta vista para Ministério Público apresentar seu parecer. Em seguida, o processo será encaminhado para a prolação de sentença.
Cabe recurso da decisão.
Apelação nº 1027226-71.2018.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto ilustrativa)