Liminar suspende execução de contrato da Linha Ouro
Metrô deve pagar valor referente à atualização monetária.
A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em liminar, suspendeu a execução do contrato da Linha 17 – Ouro do monotrilho até o pagamento de valores referentes à atualização monetária sobre a medição 80, realizada em março de 2018, devidos pelo Metrô ao consórcio responsável pelas obras.
De acordo com a decisão da juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, a negativa em aplicar índices que reflitam a inflação resulta em penalização indevida do consórcio contratado. “Acaso pago apenas o valor nominal após o vencimento previsto na avença, o contratante não estará mais pagando o valor efetivamente previsto, porquanto aquele montante, em razão dos efeitos inflacionários, já não corresponde à quantia original, configurando-se, assim, o enriquecimento ilícito do contratante que, em verdade, desembolsa valor inferior ao que foi efetivamente ajustado.”
A magistrada também ressalta que questões de cunho técnico, como os motivos e a culpa pelos atrasos na construção do monotrilho, serão apreciadas após perícia.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1025828-89.2018.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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