Justiça condena três por roubos de carro e posto de combustível
Crimes foram praticados em sequência.
Três homens acusados de roubar um veículo e em seguida assaltar um posto de combustíveis foram condenados pela 11ª Vara Criminal Central. Levando em consideração fatores como a reincidência e atenuantes presentes no histórico dos réus, a juíza Vivian Brenner de Oliveira fixou penas diferentes para cada um: oito anos, cinco meses e 18 dias de reclusão para o réu que é reincidente; sete anos, três meses e três dias de reclusão para o segundo; e seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão ao terceiro réu, pela atenuante da menoridade.
Consta nos autos que os réus primeiramente renderam e assaltaram um motorista parado em semáforo e em seguida roubaram um posto de gasolina. O roubo do carro foi informado à Polícia Militar logo depois uma viatura da cruzou com o veículo e deu voz de parada. Naquele mesmo momento foi comunicado que três suspeitos em um carro roubaram um posto de gasolina.
Na delegacia os homens confessaram o crime, porém em juízo negaram, fornecendo diferentes versões sobre o que estravam fazendo no horário dos crimes. No entanto, depoimentos das testemunhas foram categóricos no reconhecimento dos três.
Em sua decisão, a juíza ulgou a ação procedente para condenar os acusados, afastando apenas a qualificadora de uso de arma de fogo, uma vez que na perícia ficou comprovada que a arma não se encontrava apta para a realização de disparos. Em sua sentença, a magistrada afirma ser “de rigor, pois, a condenação dos réus, resta, enfim, a fixação de suas penas, até porque inexistem circunstâncias excludentes da ilicitude ou que os isentem de sanção”.
Processo nº 0082082-45.2017.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br