Mantido júri que condenou réu acusado de matar a mãe em Santo André

Filho usou utensílios domésticos para cometer o crime.

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Santo André que condenou réu acusado de assassinar a mãe. A pena foi fixada em 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com autos, o acusado era usuário de drogas, morava sozinho com sua mãe e por diversas vezes vendeu objetos da casa para comprar entorpecentes. No dia dos fatos a vítima foi morta em sua residência, a golpes de diversos objetos, entre os quais três panelas de pressão, um garfo e uma faca. O irmão do acusado deparou-se com a cena do crime na manhã seguinte, ao buscar a mãe para ir à missa.
Segundo o relator do recurso, desembargador Mário Devienne Ferraz, “a condenação pelo delito de homicídio qualificado está amparada em farta prova colhida nos autos, na qual se inclui a confissão do réu”. O magistrado falou em conduta reprovável e considerou para o cálculo da pena ser “o delito praticado contra ascendente e prevalecendo-se o réu de relações domésticas e de coabitação”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ivo de Almeida e Alberto Anderson Filho.

Apelação nº 0020908-17.2013.8.26.0554

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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