Tribunal confirma condenação de grupo por furtos em agência bancária

Criminosos utilizavam equipamento para captura de envelopes.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes que condenou quatro pessoas por organização criminosa que realizava furtos nas dependências de banco. Três delas foram condenadas a seis anos e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, enquanto a quarta integrante teve a pena fixada em quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, o grupo instalou em caixas eletrônicos de agência bancária um equipamento conhecido como “pescador”, que retém envelopes de depósitos bancários, especialmente os que contêm dinheiro, sem que o depositante perceba.
O relator, desembargador Camilo Léllis, destacou a destreza empregada pelos réus, “plasmada na especial agilidade na subtração dos envelopes”, definindo a atuação do grupo como “ousada e sofisticada”. “A associação criminosa também se caracterizou, pois a sofisticação da ação, a divisão de tarefas, o deslocamento dos agentes para comarca distinta de suas residências, enfim, todo o contexto criminoso indica que a coautoria não era eventual, senão duradoura e com o escopo de cometer crimes indeterminados. Enfim, a condenação de todos os réus era mesmo imperiosa”, concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Edison Brandão.

Apelação nº 1502581-11.2020.8.26.0616

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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