TJSP participa de encontro da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios

Coordenadores da Depre representaram Tribunal.

 

    A Câmara Nacional de Gestores de Precatórios realizou reunião presencial entre os dias 22 e 23 de setembro, na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), com a participação de desembargadores, juízes e assessores de todos os estados. Os coordenadores da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo, magistrados Afonso de Barros Faro Júnior e Fernão Borba Franco, participaram dos trabalhos. Durante os dois dias, os participantes puderam acompanhar palestras e discussões sobre experiências dos tribunais brasileiros para o aprimoramento das rotinas de trabalho e pagamento das dívidas de entes públicos municipais, estaduais e do INSS reconhecidas pela Justiça estadual.

    Na abertura, o presidente da Câmara, juiz Bruno Lacerda, auxiliar da Presidência do TJRN e responsável pela Divisão de Precatórios potiguar, definiu o evento como “uma exposição de boas práticas, mas também de dificuldades e da busca por suas soluções”. No evento, foi destacado que o TJSP é referência no tema e o desembargador Afonso Faro afirmou que o atual desafio da Corte paulista é a adaptação do fluxo de informática, para otimizar o pagamento diretamente ao credor. “Precisamos trabalhar melhor o link entre o juízo de execução e tribunais”, pontuou o magistrado.

    No segundo dia de atividades, os debates focaram na Resolução nº 438 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera e acrescenta dispositivos à Resolução n° 303/19 do mesmo órgão, referente à gestão de precatórios e procedimentos operacionais no Poder Judiciário nacional. A discussão tratou, especialmente, do artigo 34, que dispõem sobre o parcelamento de precatórios com valor individual superior a 15% do montante total devido pelo ente público no exercício orçamentário.

 

    Precatórios: Prioridade Máxima TJSP – a Presidência do TJSP conferiu prioridade máxima aos projetos da área, para que os valores depositados pelas entidades devedoras cheguem cada vez mais rápido aos credores. Os precatórios mais antigos, que tramitavam em papel, foram digitalizados no final do ano passado. Há projetos em andamento, especialmente na área de informática, para que os mandados de levantamento sejam expedidos diretamente pela Depre, sem a necessidade de repasse dos valores para as varas de origem ou para a Unidade de Processamento de Execução Contra a Fazenda (Upefaz). “Desde o ano passado isso já ocorre nos casos de acordos firmados pelos credores com a Fazenda do Estado e, em agosto, os pagamentos diretos foram expandidos, abarcando os acordos da Prefeitura de São Paulo e alguns municípios. Haverá ampliação gradativa desse sistema, até que atinja todas as 949 entidades devedoras do Estado”, explica o desembargador Afonso Faro.

 

    *Com informações do TJRN.

 

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / TJRN (fotos)
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