PRECATÓRIOS

Comunicado

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2013

Considerando o requerimento elaborado pelo Advogado Marcelo Gatti Reis Lobo (conselheiro Seccional e presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP), do Advogado Felippo Scolari Neto (Presidente do Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público – MADECA) e do Advogado Vitor Augusto Boari (Primeiro Secretário do Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público – MADECA), de 8/2/2013, que sugere alteração no § 2º, da Ordem de Serviço nº 01/2013;

E, considerando que a imensa maioria dos credores, em oportunidade anterior, já apresentou prova de sua condição de beneficiário da prioridade constitucional; que o DEPRE já possui, no sistema de pagamento do Tribunal de Justiça, as informações relativas a estes credores, podendo, desta forma, determinar o pagamento de ofício, independentemente de nova manifestação da parte credora; e tendo em vista o objetivo de racionalização dos serviços no DEPRE, pois existem cerca de cem mil credores interessados, resolve-se alterar o § 2º, da Ordem de Serviço nº 01/2013, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º - Para os credores cujos dados e petições já constem no sistema de pagamento do DEPRE, o pagamento será realizado de ofício. Caso o interessado não seja contemplado, este deverá requerer o pagamento da prioridade constitucional, mediante petição protocolada no DEPRE.”

A presente alteração desta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser ampliada, modificada ou ajustada para o aperfeiçoamento dos serviços.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2013.
(a) PIRES DE ARAÚJO, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos
(18,19 e 20/02/2013)


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